Apae
23/09/2010
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Brasília, 21 de setembro de 2010.
A Federação Nacional das Apaes, por seu Presidente Eduardo Barbosa, ciente da proximidade das eleições das Apaes previstas para ocorrerem no mês de novembro, vem orientar suas filiadas quanto aos procedimentos que devem ser adotados na condução do processo eleitoral:
1- As eleições das Apaes, cujos mandatos vencerão em 31.12.2010, deverão realizar a Assembléia Geral Ordinária na primeira quinzena de novembro em cumprimento ao disposto no artigo 50 do Estatuto das Apaes, verbis:
Art. 50 - A eleição será realizada, de três em três anos, na primeira quinzena do mês de novembro, e a posse dos membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
2- Alertamos as Apaes para que fiquem atentas ao período mínimo necessário para a publicação do Edital, conforme estabelece o artigo 17 do Estatuto das Apaes, verbis:
Art. 17 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa do município da APAE, e por notificação aos associados e pais, feita através de boletim, telegrama, circular ou outros meios convenientes, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se, como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência.
3- Esclarecemos que a eleição dos autodefensores, deverá ocorrer no mesmo dia da eleição da Diretoria da Apae, no entanto, não necessita publicar edital. Contudo, as Apaes deverão trabalhar a melhor forma de promover esta convocação, bem como escolher horário adequado para realização da mesma, objetivando a participação das pessoas com deficiência atendidas pela Apae na eleição dos autodefensores.
4- Os Presidentes das Apaes que forem participar do VIII Festival Nossa Arte – Edição Nacional, que será realizado em Bento Gonçalves/RS, nas datas de 08 a 12 de novembro/2010, deverão ficar atentos quanto às datas de publicação do Edital tendo em vista o prazo mínimo estatutário exigido, bem como de realização da Assembléia Geral Ordinária de Eleição, que deverá ocorrer na primeira quinzena de novembro de 2010.
5- Conforme estabelece a nova redação do art. 19, parágrafo único do Estatuto das Apaes, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva deverão ser submetidas anualmente à aprovação da Assembleia Geral Ordinária convocada especialmente para este fim, até 31 de maio. Assim, cumpre-nos esclarecer que o Presidente da Apae terá neste ano de eleição, duas oportunidades para prestar contas: no primeiro momento, o Presidente deve ter apresentado até 31 de maio de 2010 as contas relativas ao exercício de 2009 para serem aprovadas. E, no segundo momento, entendemos que seja aproveitada a Assembleia Geral Ordinária de Eleição dada sua importância, para a aprovação do relatório de atividades e das contas da Diretoria Executiva, compreendendo o período de janeiro a outubro de 2010.
6- Com o intuito de facilitar o pleito eleitoral das Apaes, informamos que disponibilizamos na página desta Federação www.apaebrasil.org.br nos menus Notícias e Procuradoria, o manual de eleições, com perguntas e respostas mais freqüentes, acompanhado de alguns modelos.
7- Aproveitamos essa oportunidade para desejar sucesso e tranqüilidade nesse processo de eleição, cuja renovação ou permanência na presidência da Apae deve estar relacionada com a preservação e aumento do conceito do movimento apaeano, buscando promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
8- Por fim, orientamos que seja feita leitura atenta ao capítulo VI – Das Eleições, artigo 47 e seguintes do Estatuto das Apaes, bem como do material disponibilizado e ainda colocamos a Sala de Soluções e a Procuradoria Jurídica desta Federação à disposição de nossas filiadas para dirimir os questionamentos não contemplados nas referidas orientações.
Abraço Fraterno,
Eduardo Barbosa
Presidente da Federação Nacional das Apaes
'Autogestão e Autodefensores: conquistando caminhos para ser e conviver'