Alteração de dados cadastrais do Estabelecimento (Matriz ou de Filial)
É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
a) A FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da RFB , por meio do Aplicativo de Coleta Web;
b) e os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte, via postal, ou apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento. O endereço será informado, logo após o envio da solicitação FCPJ/QSA pela Internet ou aplicativo de Coleta Web, por meio da Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item Solicitação de Atos perante o CNPJ por meio da Internet:
b.1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto, anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;
b.3) Cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme Tabela de Documentos para Alteração de Dados Cadastrais de Estabelecimentos Matriz ou Filial. No caso de ME/EPP, enviar também cópia autenticada da Declaração de Enquadramento.
Observação:
1- Quanto aos documentos dos subitens b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra 'b' deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet ou Aplicativo de Coleta Web, por meio de consulta à opção 'Consulta da Situação do Pedido de CNPJ - enviado pela Internet'. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item 'Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet';
3- O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público na utilização de convênio com órgão de registro ou no caso do documento ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica na presença do servidor da RFB.
1 - As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, código de atividades econômicas (CNAE), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente;
2 - A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.
3 - Alguns eventos de alteração, quando praticados isoladamente, não necessitam do envio do ato alterador, tais como alteração de telefone, de nome de fantasia, indicação de preposto, etc;
4 - Para fins de prática dos demais atos perante o CNPJ, o responsável poderá indicar outra pessoa física, na qualidade de seu preposto. A indicação de preposto não elide a competência originária da pessoa física responsável perante o CNPJ.
5 - Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro;
b) Do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro.
c) A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada.
6 - No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador.
7 - No caso de alteração por motivo de cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação da cindida sobre a operação;
8 - A partir da Versão 3.0 (08/02/2010) é possível à transformação de Empresário Individual (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2), e vice-versa.
Nesse tipo de transformação é obrigatória, juntamente com o evento 225 (Alteração do código da natureza jurídica), a prática dos seguintes eventos:
8.a 220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
8.b 257 Alteração do número de registro no órgão competente e
8.c QSA – Quadro de sócios e administradores
Nada impede que se pratique os eventos.
9 - São privativos do estabelecimento matriz os atos cadastrais relativos:
I - ao nome empresarial;
II - à natureza jurídica;
III - ao capital social;
IV - ao porte da empresa;
V - à indicação do novo estabelecimento matriz;
VI - ao representante da entidade no CNPJ;
VII - ao preposto;
VIII - ao QSA;
IX - à falência;
X - à recuperação judicial;
XI - à intervenção;
XII - ao inventário do empresário (individual) ou do titular de empresa individual imobiliária;
XIII - à liquidação judicial ou extrajudicial;
XIV - à incorporação;
XV - à fusão; e
XVI - à cisão parcial ou total.
Alteração de Dados Cadastrais/Situações Especiais
São consideradas Alterações de Dados Cadastrais/Situações Especiais:
Decretação da falência; Reabilitação da falência; Inventário do Empresário ou do Titular de Empresa Individual Imobiliária; Encerramento da liquidação; Decretação da intervenção; Encerramento da intervenção; Restabelecimento de inscrição da Entidade; Restabelecimento de inscrição da Filial; Início da liquidação judicial; Início da liquidação extrajudicial; Deferimento da recuperação judicial; Encerramento da recuperação judicial.
É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais.
No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
Cabe ao representante legal comunicar eventos relativos à liquidação judicial ou extrajudicial, à decretação ou à reabilitação da falência, ao início ou ao encerramento da intervenção ou à abertura do inventário do empresário (individual) ou do titular da empresa individual imobiliária.
Cabe ao liquidante, síndico, interventor ou inventariante comunicar o início da liquidação judicial ou extrajudicial, a decretação da falência, o início da intervenção ou a abertura do inventário de empresário (individual) ou de empresa individual imobiliária, respectivamente.
Documentação Necessária:
a) A FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da RFB , por meio do Aplicativo de Coleta Web;
b) E os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte, via postal, ou apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento. O endereço será informado, logo após o envio da solicitação FCPJ/QSA pela Internet ou aplicativo de Coleta Web, por meio da Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item Solicitação de Atos perante o CNPJ por meio da Internet:
b.1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto, anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;
b.3) Cópia autenticada do ato alterador, registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme Tabela de Documentos de Alteração de Dados Cadastrais/Situações Especiais
Observação:
1- Quanto aos documentos dos subitens b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra b deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet ou Aplicativo de Coleta Web, por meio de consulta à opção 'Consulta da Situação do Pedido de CNPJ - enviado pela Internet'. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item 'Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet';
3- O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, ou de na utilização de convênio com órgão de registro ou no caso do documento ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica na presença do servidor da RFB;
Para verificar a documentação a ser encaminhada consulte a Tabela de Documentação para Alteração de Dados Cadastrais/situações Especiais.